Termos e Condições para Aquisição de Serviços de Turismo

NATTRIP – TURISMO PEDAGÓGICO

 

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Sobre a denominação e identificação das partes presentes nos termos e condições a seguir:

 

CONTRATADA – ​Nattrip Agência de Turismo LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 12.057.156/0001-98, com sede na cidade do Rio de Janeiro e escritório administrativo na R. Barão de Itapagipe, 543, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, 20261-125, website: www.nattrip.com.br

CONTRATANTE – Qualquer pessoa física, jurídica ou responsável legal, legalmente capaz, que pretenda adquirir e/ou usufruir dos serviços oferecidos pela NATTRIP e seus parceiros.

PASSAGEIRO/USUÁRIO/ALUNO​ – A pessoa que efetivamente vai usufruir dos serviços contratados.

 

As partes acima identificadas têm em comum acordo o presente documento de TERMOS E CONDIÇÕES que se regerá pelas cláusulas seguintes descritas.

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

Não obstante a existência do presente termo, a relação entre a NATTRIP e o contratante é regida pelas leis brasileiras, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, e da Deliberação Normativa da Embratur nr. 161/85.

No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO/ALUNO não serem a mesma pessoa, compromete-se o primeiro a levar ao conhecimento do ALUNO e/ou representante legal o teor destes termos, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste, praticado na execução do contrato. É terminantemente vedada a contratação de serviços ofertados por menores de 18 anos.

3. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

3.1 ROTEIROS PRIVATIVOS

Atividade reservada e planejada exclusivamente para o grupo solicitado. Nenhum outro cliente poderá se juntar, e a atividade será realizada a partir do número de pessoas previamente definido e acordado entre as partes. Os serviços e quantidade de profissionais envolvidos serão calculados de acordo com o número de participantes e especificações das atividades solicitadas.

3.2 ROTEIROS ABERTOS/REGULARES

Os roteiros para grupos abertos têm serviços, programação definida e datas estipuladas. Nesse caso é necessário atingir o número mínimo de participantes definido previamente pela operadora para cada atividade. A Nattrip trabalha com limite máximo de pessoas nos grupos, promovendo a qualidade necessária para a visitação do local e completa assessoria na realização das atividades.

3.3 DOS SERVIÇOS INCLUSOS

São considerados serviços contratados aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa de viagem ou na descrição de atividades, passeios e demais serviços contratados.

3.4 DOS SERVIÇOS NÃO INCLUSOS

São considerados não inclusos todos os serviços que não constarem expressamente no programa, tais como: despesas pessoais, compras, passeios opcionais, pernoites adicionais, despesas com documentação, telefonemas, gorjetas, multas por alterações de datas, entre outras não descritas.

As despesas quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo ocorrerem, serão de responsabilidade do CONTRATANTE e/ou PASSAGEIRO.

3.5 DA EFETIVA REALIZAÇÃO DOS ROTEIROS E ATIVIDADES

A efetiva realização da atividade divulgada pela CONTRATADA e validada pelos CONTRATANTES, dependerá dos seguintes requisitos, a critério exclusivo da CONTRATADA e seus parceiros:

  • (1) atingimento do número mínimo de passageiros para a atividade em questão com a confirmação das respectivas reservas e pagamentos durante o período de reservas;
  • (2) não ocorrência de situações climáticas e/ou adversas que impeçam ou prejudiquem a realização do roteiro, quando aplicável a esse;
  • (3) não verificação de qualquer outro imprevisto ou evento de força maior que impeça ou prejudique a realização da atividade.

4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Quando aplicável, se considera ao presente contrato as condições adicionais abaixo descritas:

4.1 TRANSPORTE TERRESTRE

Os traslados e passeios constantes da programação adquirida serão feitos em ônibus de turismo, micro-ônibus, veículo tipo van ou carro pertencentes às transportadoras locais, equipados em conformidade com as peculiaridades e as legislações aplicadas, podendo constar nesse serviço o acompanhamento de guias. É de inteira responsabilidade das empresas de transporte contratadas o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis regulamentadas pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre.

4.2 GUIA DE TURISMO

Denominado Guia de Turismo, é o profissional que, devidamente cadastrado em conformidade com as legislações vigentes (CADASTUR), exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

O Guia de Turismo é o responsável por avaliar se as condições externas estão seguras para a realização da atividade, bem como se todos os passageiros possuem condições momentâneas (mesmo que não informadas anteriormente) para a realização com segurança das atividades propostas, tendo este poder junto à operadora para alterar ou cancelar as atividades caso julgue necessário.

O profissional tem como responsabilidade executar com presteza e da melhor forma possível, os serviços da atividade contratada e a aplicação dos termos do presente contrato. Responsabilizando-se pelo bem-estar e bom aproveitamento de todos os passageiros envolvidos nas atividades, observando suas necessidades e desejos, de acordo também com os valores da Nattrip.

Todos os participantes do grupo têm o direito à atenção igual por parte do guia acompanhante (e do guia local quando existente), dessa forma nenhum participante tem o direito de solicitar e/ou exigir atenção especial do guia que prejudique os demais, bem como o bom andamento da viagem.

4.3 INGRESSOS PARA ATRATIVOS, TRASLADOS E PASSEIOS

4.3.1 Os ingressos não são reembolsáveis. Uma vez adquiridos e pagos não poderão ser reembolsados.

4.3.2 Os ingressos são ao portador, portanto não nos responsabilizamos por perda ou roubo dos mesmos após a liberação.

4.3.3 Os traslados e passeios s​ão serviços de turismo que podem ser compartilhados com outras pessoas. O passageiro deverá comparecer para o início dos serviços no local e no horário determinado, pois o transporte não poderá atrasar o traslado e/ou o passeio para aguardar o atraso, mesmo que o atraso seja justificado. Fica o CONTRATANTE ciente de que a pontualidade é condição para efetivação do serviço.

4.4 SERVIÇOS OPCIONAIS

4.4.1 A escolha pela contratação de opcionais é de livre e espontânea vontade dos passageiros e/ou revendedores em que estão cientes dos custos adicionais referentes a esses serviços.

4.4.2 Caso haja indicação de passeios e atividades durante a viagem (no destino). Esses serviços são contratados diretamente com empresas especializadas, as quais são responsáveis pela organização e operacionalização dessas atividades. Dessa maneira, havendo dúvidas ou reclamação quanto aos serviços opcionais, deverá o passageiro tratar o assunto diretamente com a empresa contratada.

4.5 ALIMENTAÇÃO

4.5.1 Regime de Alimentação: Prevalece o mencionado nas informações de reserva e vouchers de confirmação dos serviços, (quando esse serviço for contratado).

4.5.2 No caso de contratação, os serviços podem incluir a oferta de café-da-manhã, que em regra é servido em áreas específicas e em horários previamente estabelecidos. Poderá ainda ser contratado serviço denominado “meia-pensão” o qual o passageiro, além de café da manhã receberá outra refeição (almoço ou jantar). Na modalidade “pensão completa” serão disponibilizadas as três refeições, o café da manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento.

4.5.3 No caso de dieta alimentar diferenciada, o CONTRATANTE deverá informar e consultar previamente a operadora, sobre a possibilidade de atendimento diferenciado nesse sentido. Poderá ser cobrado valor adicional por esse serviço.

4.6 SEGURO

4.6.1 Será contratado um seguro de acidentes pessoais para cada participante e os dados do passageiro são exigidos pela seguradora. É exigido o nome completo do participante/responsável legal, para brasileiros o CPF e para estrangeiros o passaporte, além da data de nascimento e email para ambos os casos.

4.6.2 Os riscos envolvidos, de acordo com cada atividade são de queda, escorregão, tropeção, exaustão física, queda de pedras, picada de insetos e/ou animais peçonhentos, contato com plantas urticantes e espinhos, mau tempo e outros riscos do gênero. Seguindo as orientações dos guias e normas de boa conduta, os riscos são menores. Ao efetuar a reserva, o CONTRATANTE assume que está ciente dos riscos que podem gerar danos leves, médios ou graves, e confirma o conhecimento dos riscos da atividade.

4.6.3 A cobertura do seguro contratado será especificada e está descrita e disponível para consulta no link: https://drive.google.com/open?id=0B_E9JPhN5IA8NkttMTNjSWpQd0JEOHFMVHh3TEpseENPUkpj

4.6.4 Não há nenhum tipo de cobertura ou responsabilidade pela perda ou dano aos pertences e equipamentos portados pelos participantes das atividades em qualquer hipótese, sendo de responsabilidade de cada participante zelar pela segurança e manutenção dos próprios objetos.

5. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

5.1 SERVIÇOS CONTRATADOS PELA OPERADORA

A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, como transporte, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, terceirização de guias turísticos com cadastro na EMBRATUR, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação.

5.2 SERVIÇOS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELO CONTRATANTE

A CONTRATADA, não responde, nem se solidariza por quaisquer serviços, fatos ou eventos, em que a responsabilidade legal ou contratual de outras pessoas físicas ou jurídicas seja direta do CONTRATANTE, como no caso da contratação de empresas de transportes, serviços hoteleiros, atrações e/ou demais empresas contratadas separadamente.

5.3 EVENTUAIS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS

Por motivos técnicos operacionais, a operadora reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto aos itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente. O cliente será informado sobre as alterações e terá a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.

5.4 EVENTOS DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

A operadora não é responsável por qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como greves, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos ou rodoviários devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a CONTRATADA não possui poder de previsão ou controle. Nessas situações os gastos pessoais motivados por tais circunstâncias são de responsabilidade do passageiro.

5.5 RECLAMAÇÕES SOBRE TERCEIROS

A operadora não responde por reclamações sobre o comportamento de outras pessoas presentes no ambiente das atividades e atrações, hospedadas no mesmo hotel, ou viajando no mesmo meio de transporte, uma vez que não tem nenhum controle sobre a seleção ou comportamento das mesmas. Qualquer queixa deve ser resolvida localmente através de uma denuncia por escrito e protocolada (junto com os demais passageiros incomodados) para a empresa que está prestando o serviço utilizado.

5.6 DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA

5.6.1 A Nattrip providenciará o recibo de pagamento para o CONTRATANTE nos diversos meios aceitos para pagamento.

5.6.2 Após a confirmação do pagamento, até 48h antes da atividade será providenciada a emissão do recibo e documentos de viagem, voucher de confirmação dos serviços reservados detalhadamente com as informações mais importantes ao cliente.

5.6.3. Em casos de reserva de último momento (menos de 48h), a CONTRATADA se reserva o direito de entregar o recibo e documentação de viagem até o início da primeira atividade reservada.

6. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

6.1 CONDIÇÕES E INFORMAÇÕES PRÉ RESERVA

6.1.1 É de responsabilidade do CONTRATANTE verificar o descritivo da atividade, nível de dificuldade, público indicado e julgar se o participante está apto e em condições físicas e psicológicas de realizar a programação. Em caso de dúvidas a equipe da NATTRIP está à disposição para prestar informações mais detalhadas.

6.1.2 Ao efetuar uma reserva através dos diversos canais que a operadora possa oferecer o CONTRATANTE declara ter aderido ao presente documento e conhecer as condições para reserva, pagamento, confirmação e realização da atividade em questão.

6.1.3 O simples ato de envio de dados pessoais do passageiro para aquisição da atividade não garante a sua reserva, ficando condicionada a respectiva confirmação do pagamento, e o possível surgimento de restrições devido à checagem de dados relacionados por intermediador financeiro.

6.2 PASSAGEIROS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

6.2.1 Informações importantes para a realização das atividades sobre as condições físicas e psicológicas dos passageiros devem ser informadas durante o processo de reserva pelo cliente a fim de que se possa verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado. É de obrigação da operadora o envio do formulário solicitando tais informações, e é obrigação do CONTRATANTE o preenchimento com dados verídicos e sem omissão de informações.

6.2.2 Passageiros com dificuldade de locomoção, no caso do roteiro escolhido incluir passeios que envolvem caminhadas que exigem um esforço maior ou complicadas (por exemplo, trilhas e/ou percurso com muitas escadas), concordam em não participar daquele passeio, não havendo qualquer compensação por parte da Operadora.

6.2.3 O passageiro que PRECISAR DE AJUDA CONSTANTE PARA QUALQUER NECESSIDADE deverá viajar acompanhado por uma pessoa totalmente capacitada para cuidar de tais necessidades, uma vez que o guia acompanhante tem que se dedicar ao grupo inteiro e pode não possuir as capacidades exigidas. O CONTRATANTE deverá informar a operadora no ato da solicitação da reserva sobre esta limitação indicando, na mesma hora, o nome da pessoa que assumirá as devidas responsabilidades. A falta desta informação poderá levar ao desligamento do passageiro do grupo antes do embarque.

6.3 DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO

6.3.1 A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação ou não conformidade, caracteriza cancelamento da viagem por PARTE DO CLIENTE, sendo aplicadas as devidas penalidades previstas. Nesse caso a operadora se exime de qualquer responsabilidade, inclusive do reembolso de qualquer tipo de despesas extras.

6.3.2 Viagens Nacionais:

  • a) Brasileiros: carteira de identidade ou CNH.
  • b) Estrangeiros: passaporte.
  • c) Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigido RG Original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessário à autorização do ausente.

6.4 OBJETOS DO USUÁRIO

6.4.1 PERDIDOS E/OU ESQUECIDOS – A CONTRATADA não responde por objetos esquecidos e/ou perdidos durante as atividades e viagens, assim como, pela qualidade de mercadorias compradas ou pela entrega das mesmas caso necessitem ser despachadas.

6.4.2 BAGAGEM – A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos deste contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o usuário deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável.

6.4.3 Documentos com ou sem valor, jóias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro.

6.5 DO PORTE DE VALORES

6.5.1 VALORES: A operadora não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valores e pessoais durante a viagem. Nos casos aplicáveis recomenda-se verificar junto ao meio de hospedagem a existência de cofres para a guarda desses.

6.6 DA ASSISTÊNCIA MÉDICA

Os CLIENTES/PASSAGEIROS/ALUNOS que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, salvo em condições de acidente previstas na apólice do seguro, deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que os titulares de seguro saúde ou assistência médica levem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.

6.7 DOS DEVERES DOS PASSAGEIROS/ALUNOS DURANTE AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

6.7.1 Aceitar as orientações para a atividade da operadora, direção, professores e funcionários, segundo as normas da escola, bem como prezar pelo respeito aos mesmos e a terceiros.

6.7.2 O aluno deverá observar e obedecer às condições de comportamento e segurança determinado pelo Guia de Turismo e/ou representante da operadora e da Escola, bem como as normas de funcionamento interno nos transportes, estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados e locais visitados.

6.7.3 O aluno ou seu responsável legal será responsável pela reposição ou pagamento de qualquer objeto quebrado, danificado ou desaparecido do ônibus, alojamento, estabelecimento hoteleiro ou local visitado;

6.7.4 O aluno deve comparecer a todas as atividades no horário pré-determinado. Se alguma doença ou motivo de força maior impedi-lo de participar, deverá comunicar-se com o professor e guia responsável o mais breve possível.

6.7.5 É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou quaisquer outras drogas ilícitas durante a viagem e atividades. Para qualquer desrespeito a este item serão tomadas medidas legais e cabíveis perante o regimento da Instituição e às Leis do Código Penal.

6.7.6 A condução de quaisquer decisões que tenham que ser tomadas, durante a visita técnica, diante de algum transtorno, será feito pelo guia responsável junto com os professores acompanhantes(s) da visita.

6.7.7 Os horários estipulados para o de início e o término das atividades deverão ser respeitados com rigor, inclusive os horários de saída e retorno do ônibus, salvo em situações de força maior. Os alunos que não estiverem no local na data e horários previamente combinados, estarão sujeitos à perda do transporte e do valor pago antecipadamente, ficando a critério da Operadora e da Coordenação da escola qualquer tipo de decisão.

6.7.8 É obrigação do aluno juntamente com a Escola manter os responsáveis informados sobre as excursões pedagógicas através das circulares enviadas pela coordenação ou direção, não sendo responsabilidade da operadora a realização dessa tarefa.

6.7.9 Do desligamento compulsório de passageiro – O passageiro que estiver usufruindo do contrato poderá ter impedido o início ou continuidade de sua viagem nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos.

7. DO CADASTRO E PAGAMENTO DAS RESERVAS

7.1 CADASTRO ONLINE

7.1.1 A aquisição dos serviços prestados pela Nattrip e seus parceiros através do website estão disponíveis apenas para as pessoas que tenham capacidade legal para contratá-los, sem prejuízo do aproveitamento das atividades por crianças e menores de idade, respeitadas as contraindicações e proibições eventualmente existentes. Não podem adquirir os serviços disponibilizados no website, assim, pessoas que não gozem de capacidade legal para tanto, ou que não estejam devidamente autorizadas.

7.1.2 Somente será confirmado o cadastramento e compra do interessado que preencher corretamente todos os campos requisitados pelo website para cada operação. O CONTRATANTE deverá completar os referidos campos com informações exatas, precisas e verdadeiras, e assume o compromisso de atualizar os dados pessoais, sempre que neles ocorrer alguma alteração.

7.1.3 O CONTRATANTE garante e responde, em qualquer caso, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados registrados pelo website e cadastrados junto à NATTRIP.

7.1.4 Com o intuito de promover a melhoria contínua dos serviços prestados aos seus usuários e preservar a segurança dos mesmos, a CONTRATADA se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos para identificar os CONTRATANTES adquirentes dos serviços disponíveis no website, bem como de solicitar, e orientar seus parceiros que solicitem quaisquer dados adicionais e documento de identificação válido que estime ser pertinente, a fim de conferir os dados pessoais informados.

7.2 PAGAMENTO ONLINE

7.2.1 O pagamento poderá ser feito online através de diversas formas de pagamento, incluindo cartão de crédito, boleto bancário, depósito ou transferência bancária para a conta da Nattrip, os sistemas de intermediação PAYPAL e PAGSEGURO, conforme definição para a atividade em questão. Caso a opção seja por pagamento via depósito ou transferência, o comprovante deve ser encaminhado para o e-mail atendimento@nattrip.com.br, até data previamente estipulada.

7.2.2 DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Desde que o(s) serviço(s) /produto(s) adquirido(s) ainda não tenha(m) sido gozado(s) ou entregue(s) o cliente final tem 7 (sete) dias contados da contratação efetuada pelo website da Nattrip para desistir de sua compra, de acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. A desistência deverá ser comunicada pelo cliente final através do e-mail atendimento@nattrip.com.br, dentro do prazo aqui previsto.

7.2.3. Ultrapassado o prazo de desistência previsto no item 7.2.2 a devolução dos valores já pagos para confirmação das reservas estão sujeitas as políticas de cancelamento e alteração expostas neste Termo.

7.3 CADASTRO E COMPRA PRESENCIAL

O CONTRATANTE que preferir efetuar pagamento em dinheiro ou cheque de maneira presencial poderá fazê-lo pessoalmente nos dias, horários e local pré-definido e previamente informado, com um responsável da Nattrip, que estará disponível para recebimento. Nesse caso será solicitado o preenchimento das informações pessoais do passageiro e/ou responsável, assim como a assinatura da autorização para a excursão de menores de idade.

7.4 DA LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO

7.4.1 O CONTRATANTE é responsável pelo integral pagamento da atividade/viagem, que deverá anteceder a data de embarque, caso seja financiamento a venda somente se concretizará após a pré-aprovação do crédito junto à instituição financeira.

7.4.2 O CONTRATANTE está ciente que na compra de atividades por meio de depósito, transferência bancária ou débito em conta à garantia para a realização do serviço é considerado a partir da confirmação do pagamento pelo banco.

7.5 DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE

O não pagamento de uma ou mais parcelas, autorizam a operadora e/ou instituição financeira antecipar a totalidade da dívida, incluindo multa, juros. Atualizações monetárias nos índices vigentes da época serão cobradas conforme legislação vigente para os títulos de crédito, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for a juízo.

O CONTRATANTE fica ciente de que, se houver inadimplência, a CONTRATADA poderá tomar providências para suspender/cancelar as reservas realizadas até que a situação seja regularizada, se a viagem não tiver iniciado, sujeitando-se às penalidades aplicadas pelos fornecedores.

8. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO

Entende-se por CANCELAMENTO a invalidação da viagem e/ou do serviço contratado, e a ALTERAÇÃO a mudança de datas, serviços e/ou redução do número de participantes, sendo esses casos POSSÍVEIS DE SEREM REALIZADOS PELO CLIENTE, PELA OPERADORA OU POR CAUSAS EXTERNAS E DE FORÇA MAIOR, ANTES OU DEPOIS DO INÍCIO DAS ATIVIDADES.

8.1 DA ALTERAÇÃO

8.1.1 Os pedidos de alteração poderão implicar na aplicação de penalidades ao CONTRATANTE, por força dos contratos firmados com terceiros pela operadora em nome dele e mediante comprovação por notas fiscais.

8.1.2 A substituição de nomes de passageiros ou a solicitação de transferência de uma atividade (ou excursão) para outra, representa um cancelamento e um novo pedido poderá sofrer a cobrança de taxas, a critério exclusivo da operadora e dos fornecedores aéreos, terrestres e marítimos envolvidos. Uma taxa de administração poderá ser cobrada.

8.1.3 Solicitações de alteração e cancelamento de viagem ou serviços contratados deverão ser feitas por escrito ao e-mail atendimento@nattrip.com.br e as penalidades, serão aplicadas segundo antecedência com que forem comunicadas.

8.2 CANCELAMENTO POR PARTE DO CLIENTE

8.2.1 Em caso de cancelamento por iniciativa do passageiro, a NATTRIP fará a devolução conforme condições abaixo:

  • (1) Cancelamento até 2 (dois) dias antes da atividade: Estorno do valor pago, com possível retenção devido aos custos de intermediação dos sistemas de pagamento.
  • (2) Cancelamentos com menos de 48 horas do início da atividade ou “no-show” (não comparecimento): Cobrança de 100% do valor total.

8.2.2 Roteiro Regular: Será cobrado o valor total do cliente que cancelar a participação em tour regular caso sua desistência comprometa o número mínimo de clientes para a realização da atividade, após ter sido confirmada via e-mail.

8.2.3 Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido iniciada, ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido reembolso em absoluto.

8.2.4 Além das condições informadas acima, nos casos em que exista participação de outros fornecedores para a realização dos roteiros, são aplicadas as políticas de cancelamento dos respectivos. (Ex. transporte, ingressos, hospedagens, etc). A NATTRIP não tem influência sobre tais políticas.

8.2.5 Os valores das multas de cancelamento cobradas pelas Companhias Aéreas, hotéis e outros fornecedores terrestres aumentam substancialmente na medida em que o cancelamento acontece mais próximo da data de embarque, podendo chegar, em certos casos, a 100% do valor total, especialmente no caso de reservas para datas especiais, como Reveillon, Carnaval, férias e feriados. Estas taxas ou multas poderão ser cobradas no evento de qualquer cancelamento efetuado depois do pagamento do sinal ou depósito. Uma previsão das possíveis multas será fornecida a pedido.

8.3 CANCELAMENTO POR PARTE DA OPERADORA

A operadora reserva o direito de cancelar, adiantar ou adiar qualquer programa ou modificar o itinerário, se necessário for, para a segurança ou conforto dos passageiros.

8.3.1 SAÍDAS NÃO GARANTIDAS

Qualquer saída de uma excursão em grupo que não reúna o mínimo de passageiros poderá ser cancelada ou, se de interesse dos CONTRATANTES e/ou passageiros, ter seu preço recalculado. Em caso de cancelamento por parte da operadora, por ser um programa de fato não confirmado pela operadora, o reembolso será efetuado integralmente.

8.3.2 SAÍDAS GARANTIDAS

No caso do eventual cancelamento de uma saída de uma excursão em grupo já garantida pela operadora, além da devolução integral dos valores pagos em até 30 (Trinta) dias úteis, a operadora, por livre arbítrio, oferecerá ao CONTRATANTE, em forma de crédito não transformável em dinheiro, o equivalente a 10% (dez por cento) da excursão contratada e cancelada pela operadora, valor esse que deverá ser utilizado na aquisição de qualquer nova excursão. Este crédito deverá ser utilizado em até um ano da data de início da saída cancelada.

8.4 CANCELAMENTO POR CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS OU EXTERNAS

Cancelamento por condições meteorológicas ou externas no dia da atividade e antes do início: A NATTRIP se reserva no direito de cancelar qualquer atividade, incluindo roteiros já confirmados, a qualquer hora, quando se tratar de situações que possibilitem riscos aos participantes, ou qualquer outro evento externo que inviabiliza a operação. Caso ocorra o cancelamento no dia da atividade (antes de iniciá-la), serão oferecidas duas opções:

  • (1) Realização de outro roteiro que tenha melhores condições de operação (por exemplo: que seja possível ser realizado mesmo com chuva) de valor equivalente ao pago pela atividade inicial;
  • (2) Reembolso do valor pago, com retenção dos valores referentes aos serviços de outros fornecedores envolvidos (comprovados mediante apresentação de notas fiscais).

Em casos de mudanças climáticas após o início do roteiro e que coloque em risco a integridade física dos participantes, o guia responsável terá autonomia para interromper o roteiro. Nestes casos não previstos e de força da natureza, o cliente não terá direito ao reembolso.

8.5 REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS

Em qualquer das hipóteses previstas nos itens referentes ao cancelamento e solicitação de reembolso, a operadora terá o prazo de 15 (QUINZE) dias úteis para a devolução do dinheiro do CONTRATANTE, após as retenções cabíveis, contados do dia em que a operadora receber o pedido de cancelamento por escrito. O reembolso será efetuado na mesma forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE quando da contratação do programa, ou seja, pagamentos efetuados através de cartões de créditos serão devolvidos através de crédito no próprio cartão, os efetuados através de depósitos bancários ou cheques já creditados em nossa conta corrente serão devolvidos através de crédito em conta corrente a ser informada pelo CONTRATANTE ou agência, para os cheques ainda não compensados serão devolvidos os mesmos. Em todos os casos de cancelamento por parte do CONTRATANTE, os valores serão devolvidos sem qualquer correção monetária ou cambial.

9. DA VALIDADE DO CONTRATO

O presente instrumento de contrato de prestação de serviços passa a vigorar a partir da assinatura do CONTRATANTE ou aceite das condições aqui expostas através da confirmação de reserva pelo website.

10. RECLAMAÇÕES

As críticas, reclamações, elogios e/ou sugestões à NATTRIP e a seus parceiros, bem como os eventuais casos de falha na prestação de qualquer dos serviços envolvidos nas atividades/excursões, deverão ser comunicados ao e-mail atendimento@nattrip.com.br em até 30 dias após o término dos mesmos, conforme Artigo 26, inciso 1, parágrafo 1° do Código de Defesa do consumidor. Em caso de reclamações/sugestões a NATTRIP vai buscar tomar as providências cabíveis, inclusive intermediando quaisquer situações junto aos parceiros, de modo a solucionar os eventuais casos e insatisfações da melhor maneira possível, aprimorando constantemente a qualidade dos serviços oferecidos. Se a reclamação não for feita dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.

11. MODIFICAÇÕES DOS TERMOS DE USO

11.1 A NATTRIP poderá alterar, a qualquer tempo, estes Termos e Condições, visando seu aprimoramento e a melhoria dos serviços prestados. Os novos termos entrarão em vigor a partir de sua publicação no website. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da publicação das modificações, o Usuário deverá comunicar através do link CONTATO ou pelo e-mail atendimento@nattrip.com.br caso não concorde com as novas disposições dos novos Termos e Condições. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja contas ou dívidas em aberto em nome do CONTRATANTE. Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos Termos de Uso e o contrato continuará vinculando as partes.

11.2 As alterações não vigorarão em relação a reservas confirmadas e atividades já iniciadas ao tempo que as referidas alterações aos Termos e Condições sejam publicadas. Para estas, os Termos valerão com as disposições anteriores.

12. PROPRIEDADE INTELECTUAL

O uso comercial da expressão “NATTRIP” como marca, domínio, elemento de negócio ou nome empresarial, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços da NATTRIP e ainda os programas, bancos de dados, redes e arquivos da operadora são de propriedade exclusiva da empresa e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo a autorização expressa da NATTRIP.

13. DIREITOS DE IMAGEM

O CONTRATANTE, assim como o menor por ele assistido ou representado, cedem expressamente, para a CONTRATADA, o direito de imagem relacionados com eventual produção durante a viagem, através de filmagens e fotografias.

14. FORO

O Foro e o Juízo de Pequenas Causas eleitos para dirimir eventuais questões ficam a Cidade do Rio de Janeiro de comum acordo com o consumidor.

15. CONCORDÂNCIA DE PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES

15.1 CONCORDÂNCIA

Ao realizar reservas de atividades, o CONTRATANTE, passageiro, Escola, e/ou agência de viagens e parceiros declaram conhecer, pelo que aderem contratualmente, a estes Termos e Condições relativos ao programa ou serviço adquirido. A operadora se compromete a respeitar os horários pré-estabelecidos para a operação, conforme informações do preposto ou do guia. O CONTRATANTE se compromete a repassar as informações contidas no presente documento caso não seja o passageiro. O passageiro concorda que recebeu todas as informações prévias à sua reserva.

15.2 CONHECIMENTO DE RISCOS

O CONTRATANTE está ciente que, de acordo com a natureza das atividades envolvidas, estas poderão estar sujeitas a riscos, de maior ou menor grau, ou ainda a contra indicações e restrições apontadas no respectivo descritivo, ficando desde já estabelecido que a NATTRIP não se responsabiliza por quaisquer acidentes ou incidentes que venham a ocorrer com os Usuários em decorrência da não observação das referidas contra indicações e restrições, ou ainda da verificação destes riscos, ou ainda em função de eventos que estejam fora do controle da NATTRIP, incluindo mas não se limitando a lesões físicas, furtos, roubos, bem como qualquer espécie de dano moral ou patrimonial decorrentes de ações humanas ou fenômenos da natureza alheios aos serviços prestados pela NATTRIP e seus Parceiros.

15.3 SERVIÇOS E POLÍTICAS DE TERCEIROS

O passageiro está ciente de que os prestadores de serviços de transporte aéreo, terrestre, marítimo ou hidroviário, hospedagem, alimentação e entretenimento respondem na forma da legislação específica e tem política comercial própria, sobre as quais a NATTRIP não tem influência.

15.4 CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

Na hipótese de caso fortuito ou força maior, nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente regulamento.

AO PARTICIPAR DO ROTEIRO O PASSAGEIRO E SUA MANDATÁRIA, ESCOLA E/OU AGÊNCIA DE VIAGEM, DECLARAM CONHECER AS CONDIÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA ADQUIRIDO, PELO QUE ADEREM CONTRATUALMENTE.

O CONTRATANTE deverá ler atentamente, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas nestes Termos, assim como nos demais documentos incorporados ao mesmo por referência.

Por estar de acordo com o presente contrato, firmo o presente instrumento.